O Decreto Lei Nº 8.242- 23.05.14 especifica que as Entidades Filantrópicas estão obrigadas a passar suas contas sob o crivo de uma AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE.

Objetivos da Auditoria Externa:

Certificar a veracidade dos saldos apresentados nas Demonstrações Financeiras de cunho contábil, em cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade; segundo as Normas e Procedimentos usuais em Auditoria, incluindo provas nos Registros Contábeis na extensão que for julgada necessária; fundamentando a opinião técnica contábil. Essa auditoria tem como objetivo principal a manutenção dos registros de Filantropia, e da Imunidade tributária


Auditoria de Projetos especiais financiados pelo BNDES, BID, BIRD, IFC, EXIMBANK e outras órgãos de fomento nacionais e internacionais:

Os serviços de auditoria de projetos especiais visam apresentar relatórios sobre:

hand

- Cumprimento de exigências legais ou normativas e das respectivas autoridades

- Adequação dos sistemas de contabilidade e de controle interno, bem como

- Economia, eficiência, de programas, projetos e atividades desenvolvidos, financiados por esses órgãos ou agências de fomento

Os relatórios de auditoria, nesses trabalhos, usualmente são requeridos na forma longa e em formatos específicos de cada instituição