Reforma Tributária · CBS/IBS

Sua empresa está pronta
para 1º de agosto?

A partir do primeiro dia útil de agosto de 2026, o documento fiscal eletrônico (NF-e / NFS-e) do regime regular emitido sem os campos de CBS e IBS é rejeitado. Sem nota válida, a empresa não fatura. A urgência não é a multa — é a operação.

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O que muda em 1º de agosto

A LC 214/2025, que regulamenta a EC 132/2023, instituiu a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS. O ano de 2026 é a fase de teste do novo sistema — e nela mora um detalhe operacional que não pode passar despercebido.

Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais já devem trazer o destaque de CBS e IBS, sem que esses valores componham o total da nota. O ponto de virada é 1º de agosto de 2026: a partir desse marco, o DFe do regime regular emitido sem os campos de CBS/IBS deixa de ser aceito — é rejeitado pela SEFAZ. Não é uma questão de penalidade futura; é a nota que simplesmente não sai.

info

Sem alarmismo: 2026 é fase de apuração meramente informativa (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025), com dispensa de penalidades na adaptação, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Ou seja: não há “multa garantida”. O risco real é outro — sem os campos preenchidos, o DFe não é autorizado, e sem documento fiscal válido a empresa não vende.

Na prática, cada item da nota precisa carregar a classificação correta — NCM, CNAE e o par de classificação tributária (CST de IBS/CBS + cClassTrib). Um enquadramento errado leva ao mesmo lugar: DFe rejeitado ou crédito glosado mais adiante.

Emissão no regime regular · a partir de 1º/08/2026

O DFe passa ou é rejeitado

NF-e / NFS-e · campos de CBS/IBS por item · grupo UB
1difference Dois cenários no mesmo botão “emitir”
check_circle Nota com CBS/IBS

Campos preenchidos, NCM/cClassTrib coerentes. DFe autorizado, empresa fatura normalmente.

cancel Nota sem CBS/IBS

Emissor não destaca os campos. DFe rejeitado pela SEFAZ — sem nota, não há faturamento.

2inventory_2 O que cada item precisa carregar
NCM (bens) CNAE CST IBS/CBS cClassTrib

Ilustração de fluxo · base LC 214/2025 e Informe Técnico NF-e 2025.002

Checklist de prontidão

Cinco perguntas objetivas dizem se a sua empresa atravessa 1º de agosto sem sobressalto. Se alguma resposta for “não sei”, é ali que começa o trabalho.

Sua empresa está pronta? Verifique

Cinco pontos que separam quem fatura no dia 1º de quem trava na emissão.
check
Seu emissor / ERP já destaca CBS e IBS na nota?

O sistema precisa gerar os campos do grupo de tributação por item, no leiaute vigente do DFe — não basta um campo “informativo” solto.

check
NCM, CNAE e cClassTrib foram revisados item a item?

Cadastro herdado do sistema antigo costuma ter NCM defasado. Cada erro de classificação é um DFe rejeitado ou um crédito glosado esperando acontecer.

check
Sua equipe sabe ler a apuração informativa de 2026?

A alíquota-teste aparece na nota e na apuração, mas não compõe o total. Confundir isso gera erro de precificação e de conferência.

check
No Simples Nacional, já avaliou “puro × híbrido”?

A escolha vale entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027. É uma decisão de crédito e competitividade — não só de conformidade.

check
Mapeou os créditos novos da não cumulatividade plena?

O novo modelo amplia o direito a crédito. Há valores a recuperar que só aparecem quando alguém mede — e o momento de mapear é agora, na transição.

lightbulb

Optante do Simples: em 2026 não há alteração prática — o destaque de CBS/IBS só passa a ser exigido a partir de 2027. A decisão que corre neste ano é a escolha entre regime “puro” e “híbrido”, na janela de 1º a 30 de setembro de 2026.

A linha do tempo da transição

O marco de agosto não está sozinho. Ele abre uma sequência de datas que vai até o sistema pleno, em 2033.

science
2026
Fase-teste
Apuração informativa · dispensa de penalidades
receipt_long
1º/AGO
DFe obrigatório
Sem CBS/IBS, nota rejeitada
verified
2033
Sistema pleno
IBS/CBS integrais · fim da transição
CBS · alíquota-teste 2026
0,9%compensável · informativa
IBS · alíquota-teste 2026
0,1%compensável · informativa
Marco do DFe obrigatório
1º/08regime regular · 2026
Escolha do Simples
SET1º a 30/09/2026

Alíquotas-teste conforme LC 214/2025 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025

A solução AUDÍPER

Explicar a lei qualquer um explica. O que decide se a empresa passa por 1º de agosto é a execução: revisar cadastro, ajustar o ERP e medir o impacto nos números. É aí que entra o nosso Inventário Tributário / Diagnóstico de Prontidão à Reforma.

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Revisão de classificação

NCM, CNAE e cClassTrib conferidos item a item, para o DFe passar e o crédito não ser glosado.

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Adequação do ERP

Validação do emissor quanto ao destaque de CBS/IBS, no leiaute vigente do documento fiscal.

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Créditos a recuperar

Mapeamento dos créditos da não cumulatividade plena — o que há a recuperar, mensurado.

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Nós não entregamos uma cartilha da Reforma. Entregamos o seu cenário, com os seus números.

Consultor explica a lei.
O auditor e perito mede o impacto.

A diferença entre saber o que a Reforma diz e saber o que ela faz com o seu resultado é a medição. Com 37 anos de auditoria independente, cruzamos cadastro, escrituração e emissão para dizer, em números, onde a sua empresa está exposta e onde há crédito a recuperar. Rigor de auditor e perito, aplicado à transição tributária.

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Agende uma conversa sem compromisso. Avaliamos se o seu emissor, o seu cadastro e a sua apuração estão prontos para o marco — e apontamos os créditos a recuperar na transição.

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