O que muda em 1º de agosto
A LC 214/2025, que regulamenta a EC 132/2023, instituiu a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS. O ano de 2026 é a fase de teste do novo sistema — e nela mora um detalhe operacional que não pode passar despercebido.
Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais já devem trazer o destaque de CBS e IBS, sem que esses valores componham o total da nota. O ponto de virada é 1º de agosto de 2026: a partir desse marco, o DFe do regime regular emitido sem os campos de CBS/IBS deixa de ser aceito — é rejeitado pela SEFAZ. Não é uma questão de penalidade futura; é a nota que simplesmente não sai.
Sem alarmismo: 2026 é fase de apuração meramente informativa (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025), com dispensa de penalidades na adaptação, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Ou seja: não há “multa garantida”. O risco real é outro — sem os campos preenchidos, o DFe não é autorizado, e sem documento fiscal válido a empresa não vende.
Na prática, cada item da nota precisa carregar a classificação correta — NCM, CNAE e o par de classificação tributária (CST de IBS/CBS + cClassTrib). Um enquadramento errado leva ao mesmo lugar: DFe rejeitado ou crédito glosado mais adiante.
O DFe passa ou é rejeitado
Campos preenchidos, NCM/cClassTrib coerentes. DFe autorizado, empresa fatura normalmente.
Emissor não destaca os campos. DFe rejeitado pela SEFAZ — sem nota, não há faturamento.
Ilustração de fluxo · base LC 214/2025 e Informe Técnico NF-e 2025.002
Checklist de prontidão
Cinco perguntas objetivas dizem se a sua empresa atravessa 1º de agosto sem sobressalto. Se alguma resposta for “não sei”, é ali que começa o trabalho.
Sua empresa está pronta? Verifique
O sistema precisa gerar os campos do grupo de tributação por item, no leiaute vigente do DFe — não basta um campo “informativo” solto.
Cadastro herdado do sistema antigo costuma ter NCM defasado. Cada erro de classificação é um DFe rejeitado ou um crédito glosado esperando acontecer.
A alíquota-teste aparece na nota e na apuração, mas não compõe o total. Confundir isso gera erro de precificação e de conferência.
A escolha vale entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027. É uma decisão de crédito e competitividade — não só de conformidade.
O novo modelo amplia o direito a crédito. Há valores a recuperar que só aparecem quando alguém mede — e o momento de mapear é agora, na transição.
Optante do Simples: em 2026 não há alteração prática — o destaque de CBS/IBS só passa a ser exigido a partir de 2027. A decisão que corre neste ano é a escolha entre regime “puro” e “híbrido”, na janela de 1º a 30 de setembro de 2026.
A linha do tempo da transição
O marco de agosto não está sozinho. Ele abre uma sequência de datas que vai até o sistema pleno, em 2033.
Alíquotas-teste conforme LC 214/2025 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025
A solução AUDÍPER
Explicar a lei qualquer um explica. O que decide se a empresa passa por 1º de agosto é a execução: revisar cadastro, ajustar o ERP e medir o impacto nos números. É aí que entra o nosso Inventário Tributário / Diagnóstico de Prontidão à Reforma.
NCM, CNAE e cClassTrib conferidos item a item, para o DFe passar e o crédito não ser glosado.
Validação do emissor quanto ao destaque de CBS/IBS, no leiaute vigente do documento fiscal.
Mapeamento dos créditos da não cumulatividade plena — o que há a recuperar, mensurado.
Nós não entregamos uma cartilha da Reforma. Entregamos o seu cenário, com os seus números.
Consultor explica a lei.
O auditor e perito mede o impacto.
A diferença entre saber o que a Reforma diz e saber o que ela faz com o seu resultado é a medição. Com 37 anos de auditoria independente, cruzamos cadastro, escrituração e emissão para dizer, em números, onde a sua empresa está exposta e onde há crédito a recuperar. Rigor de auditor e perito, aplicado à transição tributária.