A Reforma não é complexa por acaso — ela é uma transição
A Lei Complementar nº 214/2025 substitui cinco tributos sobre o consumo por dois: a CBS (federal, no lugar de PIS e COFINS) e o IBS (estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS), além do Imposto Seletivo. Mas o que assusta o empresário não é o modelo final — é o caminho até lá. Durante anos, o sistema velho e o novo convivem no mesmo balancete.
Ler 500 artigos não resolve isso. O que a empresa precisa é ver, num relance, em que ano cada alíquota entra, quando cada tributo antigo sai e onde está a janela de crédito. É exatamente o que o Visual Law faz: transforma o texto da lei numa linha do tempo que qualquer gestor entende. Abaixo, a transição em quatro nós.
De 2026 a 2033: CBS & IBS
PIS e COFINS extintos após 2026; ICMS e ISS reduzidos entre 2029 e 2032 e extintos em 2033.
CBS na alíquota de referência a partir de 2027; IBS progressivo até a alíquota cheia em 2033. Não cumulatividade plena.
A transição é longa e escalonada — quem mapeia cada ano decide melhor preço, crédito e margem.
Marcos e dispositivos conforme LC 214/2025 · percentuais-teste de 2026 são os fixados em lei
Os números que você precisa fixar
Três referências organizam quase toda conversa sobre a Reforma. Duas são fixadas em lei; uma é estimativa e ainda dependerá de resolução do Senado — por isso a marcamos como ilustrativa:
Referências da CBS/IBSo que fixar antes de simular impacto
CBS/IBSLeitura: os percentuais de 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%) estão fixados na LC 214/2025 (Arts. 346 e 343). Já a alíquota de referência combinada de ~26,5% é estimativa ilustrativa — o valor definitivo depende de resolução do Senado ao longo da transição.
Percentuais-teste conforme lei · alíquota combinada ~26,5% é estimativa ilustrativa, não valor legal fixo
Fim do monofásico: a mudança que reprecifica setores inteiros
No sistema atual, muitos produtos (combustíveis, bebidas, autopeças, farmacêuticos) recolhem PIS/COFINS de forma monofásica — a carga concentra-se no início da cadeia e os elos seguintes vendem com alíquota zero. Com a extinção de PIS/COFINS e a lógica de não cumulatividade plena da CBS, esse desenho muda: o crédito passa a ser amplo e a incidência se distribui pela cadeia (ressalvados os regimes específicos que a própria lei mantém, como combustíveis).
Na prática, quem comprava “monofásico” e revendia sem crédito precisa refazer as contas de preço e margem. Não é um detalhe jurídico — é o resultado do exercício que se desloca.
Por que cada nó da transição importa
CBS 0,9% e IBS 0,1% já incidem, mas são compensáveis. É o ensaio: quem ajusta ERP, cadastro e destaque de nota agora chega em 2027 sem sobressalto.
A CBS entra na alíquota de referência e PIS/COFINS se encerram. Muda a apuração federal e abre a janela de créditos antes vedados.
O IBS sobe em frações enquanto ICMS e ISS descem na mesma medida. É o período de duplo sistema — o de maior risco de erro de cálculo e de margem.
ICMS e ISS extintos. Resta o modelo final: CBS + IBS por fora, crédito amplo, split payment. O destino de toda a preparação.
Não é só entender a lei.
É medir o impacto nos seus números.
Ler a LC 214/2025 mostra o que muda. Só o cruzamento dos seus dados — balancete, SPED, notas, contratos — mostra o quanto muda, e em que ano. É aí que a auditoria e a perícia entram: mapeamos a janela de créditos, simulamos a carga em cada fase da transição e devolvemos um inventário tributário em Visual Law — a lei virada número, o número virado decisão. Design dá a forma; a auditoria dá a fundação. Reúnimos os dois sob o mesmo teto.