O que mudou: o resumo entrou no Regimento do STJ
Em 30 de junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça editou a Emenda Regimental nº 53, que incluiu o art. 343-A no Regimento Interno do STJ. A partir dele, tanto as iniciais de ações originárias quanto as petições de recurso dirigidas ao Tribunal passam a exigir um resumo estruturado. Na literalidade:
“Nos termos de ato regulamentar da Presidência, todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pelo autor ou pelo recorrente, conforme o caso.”
Art. 343-A, RISTJ — Emenda Regimental nº 53, de 30/06/2026
Em outras palavras: o STJ quer que o julgador enxergue a tese logo na abertura — fato, direito, pedido, decisão impugnada e dispositivos legais, tudo condensado. É uma exigência de síntese, e síntese bem feita é técnica, não improviso.
Atenção à vigência e ao alcance
Sejamos precisos: a Emenda Regimental nº 53 está em vigor desde 1º de julho de 2026, mas o próprio art. 343-A condiciona o resumo a ato regulamentar da Presidência, ainda a ser editado. Ou seja: é uma exigência regimental já existente, cuja aplicação prática será detalhada em regulamento próprio. E o alcance é específico — vale para petições e recursos dirigidos ao STJ, não a outros tribunais. Justamente por isso, quem estrutura a síntese agora chega pronto quando a regra detalhada entrar em vigor.
A dor real: resumir sem perder a essência
Todo advogado conhece o risco. Um relator com milhares de processos não lê parágrafo por parágrafo — ele busca a tese. Um resumo em texto corrido se dilui: os pontos centrais se perdem no meio de outros, e a força do recurso escapa nos primeiros segundos de leitura.
O desafio não é escrever mais. É condensar sem amputar — manter fato, direito, pedido e dispositivos visíveis, hierarquizados e fáceis de percorrer. Quando o resumo cumpre isso, ele deixa de ser burocracia e vira instrumento de convencimento.
O STJ não está sozinho: CNJ e OAB já apontavam
A discussão do art. 343-A conversa com um movimento maior. Tanto o Judiciário quanto a própria advocacia vêm estimulando comunicação clara há anos:
- Recomendação CNJ nº 144/2023 — recomenda aos tribunais o uso de linguagem simples, clara e acessível, com o emprego, sempre que possível, de elementos visuais que facilitem a compreensão da informação.
- Portaria CNJ nº 351/2023 — institui o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, com eixos de simplificação, objetividade e uso de ferramentas visuais.
- OAB — Manual de Visual Law — a própria Ordem publicou material sobre Legal Design, reconhecendo o design da informação como ferramenta legítima de aprimoramento da comunicação jurídica.
O norte é comum: uma peça mais clara é mais bem compreendida — pelo julgador, pelas partes e por todos os envolvidos no processo.
A leitura estratégica
Se o STJ exige resumo e o CNJ recomenda elementos visuais, a conclusão é direta: o resumo obrigatório de hoje é o terreno natural do Visual Law de amanhã. Quem estruturar a síntese de forma visual sai na frente — em conformidade e em persuasão.
Nossa solução: o resumo executivo em Visual Law
Não substituímos a estratégia do advogado — damos forma a ela. Um trecho de recurso em texto corrido…
“Trata-se de Recurso Especial interposto em face do acórdão que, reformando a sentença, julgou improcedente a repetição de indébito; ocorre que o acórdão recorrido violou o art. 42, parágrafo único, do CDC e divergiu do Tema 929/STJ, ao reconhecer a cobrança indevida sem determinar a restituição em dobro…”
…vira um resumo executivo no formato que o art. 343-A pede — decisões impugnadas, cabimento, fundamentos, dispositivos e pedido, cada elemento no seu lugar:
Recurso Especial
Tarifa reconhecida indevida; o TJ negou a restituição em dobro.
Violação ao art. 42, § único, do CDC e divergência do Tema 929/STJ.
Conhecer e prover o REsp · reformar o acórdão · condenar à devolução em dobro.
Modelo ilustrativo · conteúdo fictício · sem dados de clientes
O relator percorre a síntese em segundos, entende a tese e localiza cada fundamento. O conteúdo é o mesmo — muda a forma como ele é lido.
Veja a sua peça assim — sem compromisso
Envie um trecho da sua petição ou recurso. Devolvemos um exemplo gratuito em Visual Law, para você avaliar antes de qualquer contratação.
Por que a AUDÍPER faz isso bem
Visual Law, aqui, não é enfeite. É a combinação de três competências que raramente se encontram reunidas sob o mesmo teto: técnica de síntese (o que manter e o que cortar), rigor pericial e contábil (para não distorcer números, provas e cronologias) e design de informação (para hierarquizar sem poluir).
Essa base vem de décadas em auditoria e perícia contábil — a AUDÍPER atua desde 1989. Nossa equipe se mantém constantemente atualizada nas normas técnicas, nas ferramentas e nas mais recentes técnicas de Visual Law e legal design, para atender cada demanda com o mesmo rigor que aplicamos a um laudo pericial.
Não é teoria: nossa equipe tem experiência em perícia judicial e já aplica Visual Law na confecção de laudos periciais e pareceres técnicos — documentos densos, com números e provas, sintetizados em linguagem clara e ilustrativa sem abrir mão do fundamento técnico. É esse expertise em perícia, laudos e design — testado no contencioso — que gera um produto de qualidade e que colocamos à disposição da sua peça. Veja como um laudo pericial fica nesse formato:
Laudo Pericial Contábiltrecho em modelo Visual Law
MODELOConclusão: apurado excesso de R$ 26.300 (17,7% do valor cobrado), decorrente de capitalização mensal indevida — com metodologia e memória de cálculo anexas.
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