AUDIPER
Incentivo Fiscal à Inovação · Lei 11.196/2005

Sua empresa investe em inovação?
A Lei do Bem reduz seu IRPJ e CSLL.

Empresas no Lucro Real que fazem pesquisa, desenvolvimento e inovação podem excluir de 60% a 100% desses dispêndios da base de IRPJ e CSLL. Veja se você se enquadra — com a segurança de uma auditoria independente.

60–100%

Exclusão de P&D&I

R$ 51,6 bi

Investidos em 2024*

+4.200

Empresas beneficiadas*

31/ago

Prazo FORMP&D

Quero saber se me enquadro

O que é

Um benefício que premia quem inova

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005, Capítulo III, regulamentada pelo Decreto 5.798/2006) concede incentivos fiscais a empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O principal benefício é uma exclusão adicional na apuração do IRPJ e da CSLL: além de deduzir o gasto como despesa, a empresa exclui um percentual extra da base tributável. Não é crédito nem isenção — é um ajuste no Lucro Real, usufruído na própria apuração, com prestação de contas anual ao MCTI.

Benefícios

O que você ganha

60–100%

Exclusão de P&D&I

Exclusão adicional de 60% dos dispêndios de pesquisa e desenvolvimento na base de IRPJ e CSLL.

+10% a +20%

Adicional por incremento no número de pesquisadores dedicados — quanto mais você contrata para P&D, maior a exclusão.

+20% por patente

Adicional sobre dispêndios quando o projeto resulta em patente concedida (INPI) ou registro de cultivar. Teto total: 100%.

Depreciação acelerada

Dedução integral de máquinas e equipamentos novos de P&D no exercício, e amortização acelerada de intangíveis.

IPI reduzido em 50%

Redução de 50% do IPI na compra de equipamentos de P&D. Vigente até a extinção do IPI em 2027.

IRRF zero

Alíquota zero de imposto na fonte sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de patentes e marcas.

100%Exclusão
possível

Quanto isso vale

Exemplo: R$ 10 milhões
em dispêndios elegíveis

~R$ 2,0 mi

Economia — exclusão de 60%

~R$ 3,4 mi

Economia — exclusão de 100%

Estimativa ilustrativa à alíquota combinada de 34% (IRPJ 25% + CSLL 9%). O benefício é proporcional ao lucro tributável do exercício e não pode ser transportado para anos seguintes.

Requisitos

Sua empresa se enquadra?

Quatro condições precisam ser atendidas no exercício:

1

Tributação pelo Lucro Real

Único regime elegível. Simples Nacional e Lucro Presumido não podem usar a Lei do Bem.

2

Lucro fiscal positivo no ano

O benefício é uma exclusão na base; exige lucro tributável para absorvê-lo. Prejuízo no exercício = sem benefício naquele ano.

3

Regularidade fiscal

Comprovada por Certidão Negativa de Débitos (CND) ou positiva com efeitos de negativa (CPEN).

4

Atividade de P&D&I efetiva

Pesquisa básica, aplicada, desenvolvimento experimental ou inovação de produto ou processo (Decreto 5.798/2006).

Como se enquadra

O que conta como inovação

O teste central do MCTI é simples de enunciar e difícil de documentar: o projeto precisa ter um elemento tecnologicamente novo e uma barreira técnica a superar — o que distingue P&D de engenharia, customização ou rotina.

Em geral se enquadra

  • Desenvolvimento de novo produto, material ou processo
  • Novo software ou algoritmo com desafio técnico real
  • Protótipos, plantas-piloto e testes experimentais
  • Melhoria significativa que supera limitação técnica
  • Pesquisa com incerteza sobre o resultado
  • Em geral não se enquadra

  • Customização ou parametrização de sistema existente
  • Manutenção, suporte e correção de rotina
  • Mudança estética ou de marca sem ganho técnico
  • Engenharia de aplicação sem incerteza tecnológica
  • Réplica de solução já consolidada no mercado
  • A fronteira entre o que se enquadra e o que não se enquadra é onde mora o risco — e onde uma análise técnica criteriosa faz diferença.

    Como funciona

    O ciclo anual da Lei do Bem

    Durante o ano: execução e registro

    A empresa realiza os projetos e registra dispêndios, horas e evidências técnicas. A documentação começa aqui — não no fim.

    Apuração: exclusão no IRPJ/CSLL

    O benefício é usufruído na própria apuração do Lucro Real do exercício, sem ato prévio de concessão.

    Até 31 de agosto: FORMP&D

    Envio do formulário eletrônico ao MCTI com as informações dos projetos do ano anterior (Portaria MCTI 9.563/2025).

    Análise técnica do MCTI

    Cada projeto é avaliado por técnicos do Ministério. Em caso de glosa, há prazo para contestação (30 dias) e recurso (10 dias).

    Atenção

    Quase metade dos projetos é glosada

    ~45%

    Em lotes recentes de análise do MCTI, perto da metade dos projetos foi não-recomendada. Captar o benefício é uma coisa; sustentá-lo quando o MCTI ou a Receita revisarem — anos depois — é outra.

    Motivos de glosa mais comuns:

    • Ausência do elemento tecnologicamente novo
    • Falta de barreira técnica (projeto parece rotina)
    • Nexo frágil entre gastos e projetos
    • Pessoal de apoio lançado como pesquisador
    • Documentação técnica fraca desde a concepção
    • Rateios de despesa sem rastreabilidade

    Como a AUDIPER conduz

    Capturar o benefício — e sustentá-lo

    Unimos o conhecimento do enquadramento técnico ao rigor de evidência de uma auditoria independente. O resultado não é só economia: é um dossiê que resiste à revisão.

    Diagnóstico de elegibilidade

    Regime, projeção de lucro fiscal, regularidade e mapa preliminar de projetos. Entrada de baixo custo e alto valor.

    Identificação e enquadramento de projetos

    Separamos P&D&I real de engenharia e rotina, definindo o elemento novo e a barreira técnica de cada projeto.

    Dossiê técnico-contábil de comprovação

    Amarramos cada dispêndio ao projeto com rastreabilidade (folha, horas, rateio, notas), construindo o nexo que o MCTI cobra.

    Revisão independente pré-FORMP&D

    Procedimentos previamente acordados (NBC TSC 4400) sobre o formulário antes do envio, reduzindo risco de glosa.

    Defesa em contestação de glosa

    Sustentação técnica nos prazos de contestação e recurso, com base probatória sólida.

    Compliance acessório

    Conciliação com DIRBI e folha (eSocial), mitigando divergências que a Receita cruza posteriormente.

    Dúvidas frequentes

    Perguntas comuns

    A Reforma Tributária acaba com a Lei do Bem?

    Não. A Lei do Bem é benefício de IRPJ e CSLL, que não foram extintos pela reforma. O núcleo (exclusão de 60% a 100%) permanece. O que se esvazia é apenas a redução de IPI, quando o IPI for a zero em 2027.

    Minha empresa dá prejuízo este ano. Posso usar?

    Naquele exercício, não — o benefício depende de lucro tributável e não pode ser transportado para anos seguintes. Vale registrar os projetos para histórico e usar nos anos com lucro.

    Preciso de aprovação prévia do governo?

    Não. O incentivo é autoaplicável: a empresa usufrui na própria apuração e presta contas depois, via FORMP&D. A análise do MCTI é posterior — por isso a documentação robusta é essencial.

    Sou do Simples ou do Lucro Presumido. Tenho alternativa?

    A Lei do Bem é exclusiva do Lucro Real. Em alguns casos a migração de regime se paga pelo benefício — uma análise de viabilidade mostra se compensa.

    Próximo passo

    Vamos verificar se você se enquadra

    Equipe consolidada, 40 anos de auditoria independente. Um diagnóstico preliminar mostra seu potencial de benefício e o risco a tratar.

    audiper@audiper.com  ·  audiper.com

    *Dados de investimento e número de empresas referentes ao ano-base 2024, estimativas do MCTI/ABGI. Conteúdo informativo de caráter geral; não constitui opinião de auditoria nem aconselhamento tributário individualizado. Base normativa: Lei 11.196/2005 (Cap. III), Decreto 5.798/2006, Portaria MCTI 9.563/2025.

    Quem assina

    Nossos auditores

    Vitor Eduardo dos Santos RibeiroGerente de Auditoria · Coordenador do EngajamentoCRC/PI 007.929/O · CNAI 4711
    Prof. Ricardo Augusto dos Santos RibeiroSócio-Diretor · Responsável TécnicoCRC/PI 5.374/O · Mestre UnB · Perito Federal
    Profa. Maria de Nasaré dos Santos RibeiroAuditora Sênior · Quality Review (EQCR)CRC/PI 2.629 · CNAI 1.468
    AUDIPER Auditoria Independente S/S · CRC/PI 000023/O · CVM 5290 · CNPJ 23.626.575/0001-10 · Teresina/PI
    Auditoria Preventiva. Risco Mapeado, Risco Controlado. ISO 27001.