
Empresas no Lucro Real que fazem pesquisa, desenvolvimento e inovação podem excluir de 60% a 100% desses dispêndios da base de IRPJ e CSLL. Veja se você se enquadra — com a segurança de uma auditoria independente.
60–100%
Exclusão de P&D&I
R$ 51,6 bi
Investidos em 2024*
+4.200
Empresas beneficiadas*
31/ago
Prazo FORMP&D
O que é
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005, Capítulo III, regulamentada pelo Decreto 5.798/2006) concede incentivos fiscais a empresas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O principal benefício é uma exclusão adicional na apuração do IRPJ e da CSLL: além de deduzir o gasto como despesa, a empresa exclui um percentual extra da base tributável. Não é crédito nem isenção — é um ajuste no Lucro Real, usufruído na própria apuração, com prestação de contas anual ao MCTI.
Benefícios
60–100%
Exclusão adicional de 60% dos dispêndios de pesquisa e desenvolvimento na base de IRPJ e CSLL.
Adicional por incremento no número de pesquisadores dedicados — quanto mais você contrata para P&D, maior a exclusão.
Adicional sobre dispêndios quando o projeto resulta em patente concedida (INPI) ou registro de cultivar. Teto total: 100%.
Dedução integral de máquinas e equipamentos novos de P&D no exercício, e amortização acelerada de intangíveis.
Redução de 50% do IPI na compra de equipamentos de P&D. Vigente até a extinção do IPI em 2027.
Alíquota zero de imposto na fonte sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de patentes e marcas.
Quanto isso vale
~R$ 2,0 mi
Economia — exclusão de 60%
~R$ 3,4 mi
Economia — exclusão de 100%
Requisitos
Quatro condições precisam ser atendidas no exercício:
Único regime elegível. Simples Nacional e Lucro Presumido não podem usar a Lei do Bem.
O benefício é uma exclusão na base; exige lucro tributável para absorvê-lo. Prejuízo no exercício = sem benefício naquele ano.
Comprovada por Certidão Negativa de Débitos (CND) ou positiva com efeitos de negativa (CPEN).
Pesquisa básica, aplicada, desenvolvimento experimental ou inovação de produto ou processo (Decreto 5.798/2006).
Como se enquadra
O teste central do MCTI é simples de enunciar e difícil de documentar: o projeto precisa ter um elemento tecnologicamente novo e uma barreira técnica a superar — o que distingue P&D de engenharia, customização ou rotina.
A fronteira entre o que se enquadra e o que não se enquadra é onde mora o risco — e onde uma análise técnica criteriosa faz diferença.
Como funciona
A empresa realiza os projetos e registra dispêndios, horas e evidências técnicas. A documentação começa aqui — não no fim.
O benefício é usufruído na própria apuração do Lucro Real do exercício, sem ato prévio de concessão.
Envio do formulário eletrônico ao MCTI com as informações dos projetos do ano anterior (Portaria MCTI 9.563/2025).
Cada projeto é avaliado por técnicos do Ministério. Em caso de glosa, há prazo para contestação (30 dias) e recurso (10 dias).
Atenção
Em lotes recentes de análise do MCTI, perto da metade dos projetos foi não-recomendada. Captar o benefício é uma coisa; sustentá-lo quando o MCTI ou a Receita revisarem — anos depois — é outra.
Motivos de glosa mais comuns:
Como a AUDIPER conduz
Unimos o conhecimento do enquadramento técnico ao rigor de evidência de uma auditoria independente. O resultado não é só economia: é um dossiê que resiste à revisão.
Regime, projeção de lucro fiscal, regularidade e mapa preliminar de projetos. Entrada de baixo custo e alto valor.
Separamos P&D&I real de engenharia e rotina, definindo o elemento novo e a barreira técnica de cada projeto.
Amarramos cada dispêndio ao projeto com rastreabilidade (folha, horas, rateio, notas), construindo o nexo que o MCTI cobra.
Procedimentos previamente acordados (NBC TSC 4400) sobre o formulário antes do envio, reduzindo risco de glosa.
Sustentação técnica nos prazos de contestação e recurso, com base probatória sólida.
Conciliação com DIRBI e folha (eSocial), mitigando divergências que a Receita cruza posteriormente.
Dúvidas frequentes
Não. A Lei do Bem é benefício de IRPJ e CSLL, que não foram extintos pela reforma. O núcleo (exclusão de 60% a 100%) permanece. O que se esvazia é apenas a redução de IPI, quando o IPI for a zero em 2027.
Naquele exercício, não — o benefício depende de lucro tributável e não pode ser transportado para anos seguintes. Vale registrar os projetos para histórico e usar nos anos com lucro.
Não. O incentivo é autoaplicável: a empresa usufrui na própria apuração e presta contas depois, via FORMP&D. A análise do MCTI é posterior — por isso a documentação robusta é essencial.
A Lei do Bem é exclusiva do Lucro Real. Em alguns casos a migração de regime se paga pelo benefício — uma análise de viabilidade mostra se compensa.
Próximo passo
Equipe consolidada, 40 anos de auditoria independente. Um diagnóstico preliminar mostra seu potencial de benefício e o risco a tratar.
audiper@audiper.com · audiper.com
*Dados de investimento e número de empresas referentes ao ano-base 2024, estimativas do MCTI/ABGI. Conteúdo informativo de caráter geral; não constitui opinião de auditoria nem aconselhamento tributário individualizado. Base normativa: Lei 11.196/2005 (Cap. III), Decreto 5.798/2006, Portaria MCTI 9.563/2025.
Quem assina
Nossos auditores
Vitor Eduardo dos Santos RibeiroGerente de Auditoria · Coordenador do EngajamentoCRC/PI 007.929/O · CNAI 4711
Prof. Ricardo Augusto dos Santos RibeiroSócio-Diretor · Responsável TécnicoCRC/PI 5.374/O · Mestre UnB · Perito Federal
Profa. Maria de Nasaré dos Santos RibeiroAuditora Sênior · Quality Review (EQCR)CRC/PI 2.629 · CNAI 1.468