Empresas habilitadas aos incentivos da Lei de Informática devem comprovar a aplicação de percentual do faturamento em pesquisa e desenvolvimento, com auditoria independente dos relatórios demonstrativos exigidos pela legislação.
Como atuamos
Base de cálculo
Verificação do faturamento incentivado e do percentual obrigatório de P&D.
Dispêndios elegíveis
Análise da elegibilidade dos gastos internos e convênios com instituições.
Relatório demonstrativo
Auditoria do RDA e suporte à prestação de contas ao órgão competente.
O que você recebe
Abordagem AUDIPER
Asseguramos a comprovação tempestiva dos investimentos exigidos em lei.
Para quem é
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Equipe consolidada, 40 anos de auditoria independente. Agende uma conversa preliminar sobre AUD-05.
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