AUDIPER
Terceiro Setor · ITG 2002 (R1) · NBC TA

Sua fundação ou associação
presta contas com segurança?

Demonstrações auditadas, assegurança por convênio e relatório de aplicação de recursos — o que financiadores, editais e órgãos de controle exigem de entidades sem fins lucrativos. Com a independência de uma auditoria registrada na CVM.

ITG 2002

Norma contábil (R1)

R$ 4,8 mi

Gatilho auditoria CEBAS

R$ 600 mil

Gatilho OSCIP

40 anos

Auditoria independente

Quero auditar minha entidade

Para quem é

Entidades sem finalidade de lucro

Fundações, associações, institutos e organizações que captam recursos públicos ou privados precisam demonstrar, com transparência, que aplicaram cada real conforme a finalidade. A auditoria independente é o instrumento que dá credibilidade a essa prestação de contas.

Fundações

Fiscalizadas pelo Ministério Público (velamento). Prestação de contas anual com relatório de auditoria quando exigido.

Código Civil art. 66 · CNMP 300/2024

Associações e Institutos

Entidades de assistência, saúde, educação, cultura e meio ambiente que recebem doações, convênios e parcerias.

ITG 2002 (R1)

OSCIP & OS

Qualificações que firmam Termo de Parceria ou Contrato de Gestão com o poder público, com prestação de contas própria.

Lei 9.790/99 · Lei 9.637/98

Normas aplicáveis

O arcabouço que rege a sua entidade

ITG 2002 (R1)

Norma contábil das entidades sem fins lucrativos: Balanço, Demonstração do Resultado do Período (superávit/déficit), DMPL, DFC e notas, com segregação por projeto e registro de gratuidade e trabalho voluntário.

Revisão NBC 29 · vig. 2025

NBC TA & NBC TA 800

Auditoria das demonstrações (opinião independente) e auditoria de demonstrações de propósito especial — o relatório por projeto ou convênio que o financiador pede.

NBC TA 700 / 705 / 800

NBC TSC 4400 (R1)

Procedimentos previamente acordados: verificação factual de itens específicos exigidos por edital ou doador, quando não cabe opinião plena sobre as DFs.

Prestação de contas de projeto

MROSC

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: termos de colaboração, fomento e acordo de cooperação com o poder público, com relatório de execução do objeto e financeira.

Lei 13.019/2014 · Dec. 8.726/2016

CEBAS

Certificação de Entidades Beneficentes (saúde, educação, assistência) que garante imunidade de contribuições — exige DFs auditadas acima do limite de receita.

LC 187/2021 · Dec. 11.791/2023

Fundos Patrimoniais

Endowment: organização gestora com demonstrações auditadas acima do limite de patrimônio, divulgação anual e governança de integridade.

Lei 13.800/2019

Quando a auditoria é obrigatória

Três gatilhos que você precisa conhecer

Não há regra única — a obrigatoriedade nasce da certificação, da parceria ou da exigência do financiador.

4,8MILHÕES

CEBAS

Demonstrações auditadas quando a receita bruta anual ultrapassa R$ 4,8 milhões.

LC 187/2021 · Dec. 11.791/2023

600MIL

OSCIP

Auditoria independente da aplicação de recursos quando o Termo de Parceria é igual ou superior a R$ 600 mil.

Decreto 3.100/1999, art. 19

20MILHÕES

Endowment

Demonstrações da gestora auditadas quando o patrimônio líquido supera R$ 20 milhões.

Lei 13.800/2019 (IPCA)

Em MROSC, organizações sociais e fundações, a auditoria costuma ser exigida pelo próprio instrumento, edital ou financiador — mesmo abaixo desses limites.

Financiadores externos

Prestação de contas que convence quem financia

Poder público

Convênios e parcerias prestados via Transferegov.br (antiga Plataforma +Brasil): execução do objeto, relatório financeiro e devolução de saldo, sob risco de Tomada de Contas Especial.

Cooperação internacional

Doadores estrangeiros, agências e editais internacionais que exigem relatório de auditoria do projeto conforme o grant agreement — em propósito especial ou procedimentos acordados.

Editais e institutos

Institutos financiadores, fundações empresariais e editais privados que pedem parecer de auditoria independente e relatório de aplicação de recursos por projeto.

O que está em jogo

O custo de uma prestação de contas rejeitada

Contas mal prestadas não geram apenas retrabalho — podem custar recursos, certificações e a responsabilização pessoal dos dirigentes.

  • Glosa de despesas e devolução de recursos corrigidos ao erário
  • Tomada de Contas Especial (TCE) e inscrição em cadastros de inadimplência
  • Perda da certificação CEBAS e da imunidade tributária
  • Opinião com ressalva (NBC TA 705) — sinal vermelho para editais
  • Segregação inadequada de recursos por projeto / fonte restrita
  • Responsabilização pessoal de diretores e conselheiros

Como a AUDIPER conduz

Da norma contábil ao parecer que o financiador aceita

40 anos auditando o terceiro setor. Tratamos a prestação de contas como auditoria preventiva: mapeamos o risco de glosa antes de ele virar devolução de recursos.

Auditoria das demonstrações (NBC TA)

Opinião independente sobre as DFs anuais — obrigatória para CEBAS e endowment, valorizada por qualquer entidade que capta recursos.

Assegurança por convênio ou projeto (NBC TA 800)

Relatório de propósito especial por fonte de recurso, alinhado ao Transferegov e às exigências de cada edital.

Procedimentos previamente acordados (NBC TSC 4400)

Verificação factual de itens específicos exigidos por doador ou edital, com relatório objetivo de achados.

Relatório de aplicação de recursos

Demonstração, por projeto, de que cada real foi aplicado conforme a finalidade e o plano de trabalho.

Revisão de conformidade ITG 2002 & governança

Diagnóstico de aderência (DRP, DMPL, DFC, segregação por projeto, gratuidade), pré-auditoria e estruturação para CEBAS, OSCIP ou endowment.

Parecer para o financiador

Entregável formal exigido por institutos, fundações e cooperação internacional, com a credibilidade do registro CVM 5290.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Minha entidade é pequena. Preciso de auditoria?

Por receita, a obrigatoriedade legal só surge em gatilhos específicos (CEBAS acima de R$ 4,8 mi, OSCIP acima de R$ 600 mil, endowment acima de R$ 20 mi de PL). Mas muitos editais e financiadores exigem auditoria ou procedimentos acordados independentemente do porte — e a auditoria fortalece a captação.

O que diferencia auditoria de procedimentos acordados?

Na auditoria (NBC TA) emitimos uma opinião sobre as demonstrações. Nos procedimentos previamente acordados (NBC TSC 4400) executamos verificações específicas combinadas com o contratante e relatamos os achados factuais, sem opinião. O edital ou o financiador define qual cabe.

Recebemos recursos de vários projetos. Como comprovar?

A ITG 2002 exige segregação contábil por projeto e por fonte com restrição. Estruturamos essa segregação e emitimos relatório de aplicação por convênio, evitando a mistura de fontes que gera glosa.

Fundação presta contas a quem?

Ao Ministério Público estadual, que exerce o velamento (Código Civil, art. 66), geralmente por sistema próprio e com prazo anual definido em provimento. O relatório de auditoria independente é exigido conforme o caso e o porte.

Próximo passo

Prestação de contas sem surpresas

Equipe consolidada, 40 anos de auditoria independente, com experiência em fundações, associações e entidades certificadas. Um diagnóstico preliminar mostra suas obrigações e o risco a tratar.

audiper@audiper.com  ·  audiper.com

Conteúdo informativo de caráter geral; não constitui opinião de auditoria nem aconselhamento jurídico individualizado. Limites e obrigações podem variar conforme instrumento, edital e legislação vigente. Base normativa: ITG 2002 (R1) e Revisão NBC 29, NBC TA, NBC TA 800, NBC TSC 4400 (R1), Lei 13.019/2014, Lei 9.790/1999, Lei 9.637/1998, LC 187/2021, Lei 13.800/2019.

Quem assina

Nossos auditores

Vitor Eduardo dos Santos RibeiroGerente de Auditoria · Coordenador do EngajamentoCRC/PI 007.929/O · CNAI 4711
Prof. Ricardo Augusto dos Santos RibeiroSócio-Diretor · Responsável TécnicoCRC/PI 5.374/O · Mestre UnB · Perito Federal
Profa. Maria de Nasaré dos Santos RibeiroAuditora Sênior · Quality Review (EQCR)CRC/PI 2.629 · CNAI 1.468
AUDIPER Auditoria Independente S/S · CRC/PI 000023/O · CVM 5290 · CNPJ 23.626.575/0001-10 · Teresina/PI
Auditoria Preventiva. Risco Mapeado, Risco Controlado. ISO 27001.