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Reforma Tributária · Simples Nacional

Simples Nacional na Reforma: a decisão de setembro entre DAS e regime híbrido

No Simples, a sua carga muda pouco. O risco está em outro lugar: no crédito que você deixa — ou não — para o seu cliente.

Por AUDIPER Auditores·Atualizado conforme LC 214/2025, LC 227/2026 e Decreto 12.955/2026

A maioria das análises sobre a Reforma Tributária mede uma coisa só: se a empresa vai pagar mais ou menos imposto. Para quem está no Simples Nacional, essa é a pergunta errada. A carga própria do Simples tende a permanecer parecida. O que muda — e pode custar caro — é a sua competitividade diante de clientes que são empresas.

Desde 1º de janeiro de 2026, IBS e CBS passaram a existir juridicamente. Durante 2026, o ano é informativo: os tributos são destacados no documento fiscal, mas sem recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A partir de 2027 a cobrança começa a valer. E é aí que o Simples Nacional ganha uma decisão nova, que muitos empresários ainda não perceberam.

O ponto que quase ninguém explica: o crédito

O sistema de IBS e CBS funciona por não cumulatividade ampla. Em termos simples: quando uma empresa compra de outra, ela aproveita como crédito o imposto que veio destacado na nota. Esse crédito reduz o imposto que ela mesma vai pagar na frente.

Aqui está o detalhe. Quando a empresa do Simples recolhe IBS e CBS dentro do DAS (a guia unificada de sempre), o cliente que compra dela não recebe o crédito integral desses tributos. Para um cliente que também é empresa, isso significa pagar mais imposto na própria operação. O resultado é direto: o fornecedor do Simples fica mais caro na conta final do cliente — mesmo cobrando o mesmo preço.

O risco real

Uma empresa que compra de você pode trocar de fornecedor por outro que transfira o crédito integral. Não é uma questão de carga tributária sua. É uma questão de competitividade comercial.

A saída: o regime híbrido

A legislação previu uma alternativa. A empresa do Simples pode optar por recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime regular desses dois tributos, mantendo o Simples para o restante. É o chamado regime híbrido. Nessa configuração, o crédito é transferido integralmente ao cliente, e a competitividade no mercado B2B é preservada.

A contrapartida é dupla. Além da maior complexidade operacional, no regime híbrido a empresa passa a apurar IBS e CBS pela alíquota cheia do regime regular — não mais a fração embutida no DAS. Em troca, transfere crédito integral ao cliente e ainda se credita das próprias compras. Por isso a escolha não é automática: é uma conta a fazer, que depende do perfil de clientes e do volume de créditos da operação.

OpçãoComo funcionaEfeito no cliente
Dentro do DASRecolhe tudo na guia unificada de sempreCliente empresa não pega crédito integral — risco de perder B2B
Regime híbridoRecolhe IBS/CBS por fora, no regime regular; resto no DASTransfere crédito integral — preserva o cliente B2B

Quem deve se preocupar — e quem pode ficar tranquilo

Se você vende para outras empresas (B2B)

É o caso que exige atenção. Indústrias que fornecem para o varejo, prestadores que atendem empresas, distribuidores, agências, software houses no Simples. Para esses, manter-se apenas no DAS pode significar perder contratos. Vale avaliar o regime híbrido com cuidado.

Se você vende para o consumidor final (B2C)

Comércio de bairro, serviços a pessoas físicas, food service local, MEI. O consumidor final não aproveita crédito, então não há perda competitiva por esse motivo. Em geral, manter o DAS preserva a simplicidade sem prejuízo. Ainda assim, convém confirmar se nenhum cliente relevante é uma empresa que dependa do crédito.

O prazo que define tudo

A opção de regime para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com uma nova oportunidade em março de 2027 para efeitos no segundo semestre. A decisão precisa estar tomada antes — e ela começa por entender o seu perfil de clientes.

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Escolha o seu setor e veja a estimativa direcional da Reforma — incluindo a decisão entre DAS e regime híbrido para o Simples.

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O que fazer agora

A Reforma Tributária não precisa ser vivida como ameaça. Vista com antecedência, ela é um mapa: mostra onde estão os riscos e onde estão as oportunidades. A decisão do Simples é um bom exemplo. Quem decide informado, decide melhor.

Prof. Ricardo Augusto dos Santos Ribeiro
Prof. Ricardo Augusto dos Santos Ribeiro
Auditor Supervisor · Perito Federal
Mestre em Contabilidade (UnB) · CRC/PI 5374/O

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