A maioria das análises sobre a Reforma Tributária mede uma coisa só: se a empresa vai pagar mais ou menos imposto. Para quem está no Simples Nacional, essa é a pergunta errada. A carga própria do Simples tende a permanecer parecida. O que muda — e pode custar caro — é a sua competitividade diante de clientes que são empresas.
Desde 1º de janeiro de 2026, IBS e CBS passaram a existir juridicamente. Durante 2026, o ano é informativo: os tributos são destacados no documento fiscal, mas sem recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A partir de 2027 a cobrança começa a valer. E é aí que o Simples Nacional ganha uma decisão nova, que muitos empresários ainda não perceberam.
O ponto que quase ninguém explica: o crédito
O sistema de IBS e CBS funciona por não cumulatividade ampla. Em termos simples: quando uma empresa compra de outra, ela aproveita como crédito o imposto que veio destacado na nota. Esse crédito reduz o imposto que ela mesma vai pagar na frente.
Aqui está o detalhe. Quando a empresa do Simples recolhe IBS e CBS dentro do DAS (a guia unificada de sempre), o cliente que compra dela não recebe o crédito integral desses tributos. Para um cliente que também é empresa, isso significa pagar mais imposto na própria operação. O resultado é direto: o fornecedor do Simples fica mais caro na conta final do cliente — mesmo cobrando o mesmo preço.
Uma empresa que compra de você pode trocar de fornecedor por outro que transfira o crédito integral. Não é uma questão de carga tributária sua. É uma questão de competitividade comercial.
A saída: o regime híbrido
A legislação previu uma alternativa. A empresa do Simples pode optar por recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime regular desses dois tributos, mantendo o Simples para o restante. É o chamado regime híbrido. Nessa configuração, o crédito é transferido integralmente ao cliente, e a competitividade no mercado B2B é preservada.
A contrapartida é dupla. Além da maior complexidade operacional, no regime híbrido a empresa passa a apurar IBS e CBS pela alíquota cheia do regime regular — não mais a fração embutida no DAS. Em troca, transfere crédito integral ao cliente e ainda se credita das próprias compras. Por isso a escolha não é automática: é uma conta a fazer, que depende do perfil de clientes e do volume de créditos da operação.
| Opção | Como funciona | Efeito no cliente |
|---|---|---|
| Dentro do DAS | Recolhe tudo na guia unificada de sempre | Cliente empresa não pega crédito integral — risco de perder B2B |
| Regime híbrido | Recolhe IBS/CBS por fora, no regime regular; resto no DAS | Transfere crédito integral — preserva o cliente B2B |
Quem deve se preocupar — e quem pode ficar tranquilo
Se você vende para outras empresas (B2B)
É o caso que exige atenção. Indústrias que fornecem para o varejo, prestadores que atendem empresas, distribuidores, agências, software houses no Simples. Para esses, manter-se apenas no DAS pode significar perder contratos. Vale avaliar o regime híbrido com cuidado.
Se você vende para o consumidor final (B2C)
Comércio de bairro, serviços a pessoas físicas, food service local, MEI. O consumidor final não aproveita crédito, então não há perda competitiva por esse motivo. Em geral, manter o DAS preserva a simplicidade sem prejuízo. Ainda assim, convém confirmar se nenhum cliente relevante é uma empresa que dependa do crédito.
A opção de regime para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com uma nova oportunidade em março de 2027 para efeitos no segundo semestre. A decisão precisa estar tomada antes — e ela começa por entender o seu perfil de clientes.
Simule o impacto no seu negócio
Escolha o seu setor e veja a estimativa direcional da Reforma — incluindo a decisão entre DAS e regime híbrido para o Simples.
O que fazer agora
- Mapeie o seu perfil de clientes: quanto da sua receita vem de empresas (B2B) e quanto vem de consumidor final (B2C).
- Confirme se o seu sistema já destaca IBS e CBS no documento fiscal — passa a ser obrigatório a partir de 1º de agosto de 2026.
- Simule os dois cenários (DAS e híbrido) antes da janela de opção de setembro de 2026.
- Reavalie contratos de longo prazo: incluir cláusula de revisão tributária protege a sua margem.
- Documente a decisão — ela tem impacto comercial e fiscal pelos anos da transição.
A Reforma Tributária não precisa ser vivida como ameaça. Vista com antecedência, ela é um mapa: mostra onde estão os riscos e onde estão as oportunidades. A decisão do Simples é um bom exemplo. Quem decide informado, decide melhor.