AUDIPERAuditores Independentes · desde 1989

Quanto a Reforma Tributária muda na sua empresa

Estimativa por setor da carga sobre o consumo na migração de PIS, COFINS, ICMS e ISS para IBS e CBS. Ancorada na Lei Complementar 214/2025.

O cálculo roda no seu navegador. Nada é enviado à AUDIPER sem a sua autorização.

1

Setor da empresa

Cada setor tem regra, redução e risco próprios na LC 214/2025.

2

Receita e operação

Os parâmetros vêm do setor. Ajuste se conhecer os números da casa.

Use o faturamento dos últimos doze meses.
R$
Ajuste fino da operação
Compras tributadas que geram crédito, como percentual da receita. Folha e compras sem incidência ficam de fora.
O crédito nasce na alíquota de quem vende para você, não na sua. Fornecedor do regime geral cobra a alíquota cheia.
Ainda em definição legal. 26,5% é a estimativa de trabalho. Por fora: não integra a própria base.
3

Resultado

Direção e ordem de grandeza. O valor real exige a operação registro a registro.

variação estimada da carga sobre consumo
Carga hoje
Carga na Reforma

O que isso custa, e quando

Tributo sobre consumo hoje
Tributo sobre consumo na Reforma
Diferença por ano

Carga ano a ano conforme o calendário de implantação: 2026 em teste, CBS integral em 2027, IBS progressivo até 2033.

Os códigos abaixo indicam a família de tratamento provável do setor, não o enquadramento do seu item. O código correto depende da operação, do item, do destinatário e da finalidade, um a um, na tabela vigente. Não configure cadastro fiscal a partir desta tela.

Família de CST
Família de cClassTrib
Base legal
Regra aplicável
Veja o impacto em reais

A diferença por ano, a curva de 2026 a 2033 e a família de tratamento fiscal provável do seu setor, com o artigo da LC 214 que a sustenta.

Esta é a estimativa. O número real está na sua operação.

O Inventário Tributário da AUDIPER percorre SPED, EFD, balancete e estoque para dizer o impacto por item, o aproveitamento do saldo credor na transição e o que precisa mudar no cadastro antes de 2027.

Falar com um consultor

Como ler este número

É uma estimativa direcional
Entra percentual médio, sai percentual médio. Serve para dimensionar a ordem de grandeza e decidir se o assunto é urgente na sua empresa.
A alíquota ainda não está fixada
26,5% é estimativa de trabalho para IBS somado a CBS. A alíquota de referência definitiva será fixada por lei. O campo é editável no ajuste fino.
O crédito não nasce na sua alíquota
O débito segue a alíquota da sua saída; o crédito segue a alíquota de quem vendeu para você. Setor com redução que compra no regime geral acumula crédito — é o que faz saúde, educação, agro e transporte aparecerem com carga baixa ou saldo credor.
Alíquota por fora
IBS e CBS não integram a própria base (LC 214, art. 12, §2º, I), enquanto ICMS, ISS, PIS e COFINS são por dentro. A alíquota de referência é convertida em parcela da receita bruta antes da comparação: sem isso, o resultado sai cerca de 27% inflado.
Uma regra para toda a receita
O modelo aplica um único tratamento à receita inteira. Empresa com receita mista — parte reduzida, parte geral, parte com alíquota zero — não é representável assim e precisa da composição por tratamento.
A redução é por item, não por empresa
O enquadramento de IBS e CBS segue a NBS, para serviço, ou a NCM, para bem, item a item. Receita mista precisa ser separada por enquadramento.
Simples Nacional
A carga própria muda pouco dentro do DAS. O tema é o crédito repassado ao cliente empresa, que é parcial. O regime híbrido transfere crédito integral, mas apura pela alíquota cheia: é uma conta a fazer, não uma regra. A opção para 2027 vai de 1 a 30 de setembro de 2026.
Fora do escopo
Imposto Seletivo, cashback, Zona Franca de Manaus, split payment, DIFAL, regimes específicos do setor financeiro e de combustíveis, e o saldo credor de ICMS a recuperar em 240 parcelas até 2053.
Não é consultoria
O resultado não configura orientação tributária individualizada nem garantia de resultado. Para decidir preço, contrato ou regime, fale com a equipe.