Setor da empresa
Cada setor tem regra, redução e risco próprios na LC 214/2025.
Receita e operação
Os parâmetros vêm do setor. Ajuste se conhecer os números da casa.
Ajuste fino da operação
Resultado
Direção e ordem de grandeza. O valor real exige a operação registro a registro.
O que isso custa, e quando
- Tributo sobre consumo hoje
- Tributo sobre consumo na Reforma
- Diferença por ano
Carga ano a ano conforme o calendário de implantação: 2026 em teste, CBS integral em 2027, IBS progressivo até 2033.
Os códigos abaixo indicam a família de tratamento provável do setor, não o enquadramento do seu item. O código correto depende da operação, do item, do destinatário e da finalidade, um a um, na tabela vigente. Não configure cadastro fiscal a partir desta tela.
- Família de CST
- Família de cClassTrib
- Base legal
- Regra aplicável
Esta é a estimativa. O número real está na sua operação.
O Inventário Tributário da AUDIPER percorre SPED, EFD, balancete e estoque para dizer o impacto por item, o aproveitamento do saldo credor na transição e o que precisa mudar no cadastro antes de 2027.
Como ler este número
- É uma estimativa direcional
- Entra percentual médio, sai percentual médio. Serve para dimensionar a ordem de grandeza e decidir se o assunto é urgente na sua empresa.
- A alíquota ainda não está fixada
- 26,5% é estimativa de trabalho para IBS somado a CBS. A alíquota de referência definitiva será fixada por lei. O campo é editável no ajuste fino.
- O crédito não nasce na sua alíquota
- O débito segue a alíquota da sua saída; o crédito segue a alíquota de quem vendeu para você. Setor com redução que compra no regime geral acumula crédito — é o que faz saúde, educação, agro e transporte aparecerem com carga baixa ou saldo credor.
- Alíquota por fora
- IBS e CBS não integram a própria base (LC 214, art. 12, §2º, I), enquanto ICMS, ISS, PIS e COFINS são por dentro. A alíquota de referência é convertida em parcela da receita bruta antes da comparação: sem isso, o resultado sai cerca de 27% inflado.
- Uma regra para toda a receita
- O modelo aplica um único tratamento à receita inteira. Empresa com receita mista — parte reduzida, parte geral, parte com alíquota zero — não é representável assim e precisa da composição por tratamento.
- A redução é por item, não por empresa
- O enquadramento de IBS e CBS segue a NBS, para serviço, ou a NCM, para bem, item a item. Receita mista precisa ser separada por enquadramento.
- Simples Nacional
- A carga própria muda pouco dentro do DAS. O tema é o crédito repassado ao cliente empresa, que é parcial. O regime híbrido transfere crédito integral, mas apura pela alíquota cheia: é uma conta a fazer, não uma regra. A opção para 2027 vai de 1 a 30 de setembro de 2026.
- Fora do escopo
- Imposto Seletivo, cashback, Zona Franca de Manaus, split payment, DIFAL, regimes específicos do setor financeiro e de combustíveis, e o saldo credor de ICMS a recuperar em 240 parcelas até 2053.
- Não é consultoria
- O resultado não configura orientação tributária individualizada nem garantia de resultado. Para decidir preço, contrato ou regime, fale com a equipe.