A entidade sem fins lucrativos vive de confiança: do beneficiário, do doador e do poder público. Essa confiança tem uma tradução técnica — certificação em dia, escrituração segregada e prestação de contas que fecha. É aí que a AUDÍPER atua: asseguramos a conformidade que mantém o CEBAS, preserva a imunidade e destrava a próxima parcela do financiamento, nacional ou internacional.
TRÊS FRENTESOnde o recurso é ganho ou perdido
CEBAS
Obtenção e manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social nas áreas de assistência social, saúde e educação — preservando a imunidade das contribuições da seguridade (cota patronal do INSS).
Decreto 11.791/2023 · LOAS 8.742/93
CTN art. 14 · CMAS · CNEAS
Cooperação
Prestação de contas de projetos financiados por agências internacionais de cooperação, no padrão exigido pelo doador — com registro cambial, controle por projeto e asseguração independente.
KfW · União Europeia · multilaterais
ISA / IPSAS · BACEN RDE · Lei 4.131/62
Emendas & Transferências
Prestação de contas de emendas parlamentares e transferências voluntárias, do plano de trabalho ao relatório final, no Transferegov e perante os órgãos de controle externo.
Lei 4.320/64 · LC 101/00 (LRF)
Transferegov · TCU / TCE
QUEM ATENDEMOSEntidades sem fins lucrativos
Do pequeno instituto à obra social arquidiocesana, cada natureza jurídica tem sua exigência de conformidade — e a AUDÍPER domina a de cada uma.
Entidades de atendimento, assessoramento e defesa de direitos inscritas no CMAS/CNEAS.
Santas Casas e entidades filantrópicas de saúde com CEBAS-Saúde e contratualização SUS.
Mantenedoras de escolas e bolsas com CEBAS-Educação e gratuidades comprovadas.
Fundações privadas sob velamento do Ministério Público (CC arts. 62–69) e institutos.
Qualificações da Lei 9.790/99 e Lei 9.637/98, com termos de parceria e contrato de gestão.
Obras sociais, dioceses e arquidioceses executoras de projetos de cooperação internacional.
O QUE ENTREGAMOSLinha de serviços
Diagnóstico & obtenção do CEBAS
LC 187/2021 · Decreto 11.791/2023Gap analysis dos requisitos, montagem do dossiê e requerimento junto ao ministério certificador (MDS, MS ou MEC).
Escrituração segregada
ITG 2002 (R1)Contabilidade por projeto e por recurso, apuração de gratuidades e gross-up das isenções usufruídas.
Demonstrações auditadas
NBC TA · ITG 2002Elaboração e auditoria das DFs com notas explicativas no padrão exigido para o certificado e para os órgãos de controle.
Prestação de contas ao doador internacional
ISA / IPSAS · BACEN RDERelatório financeiro do projeto no formato do financiador, com conciliação cambial e opinião de auditoria independente.
Prestação de contas de emendas
Transferegov · TCU / TCEDa execução do plano de trabalho ao relatório de cumprimento do objeto, com a documentação suporte da transferência.
Compliance & integridade
Lei 12.846/13 · LGPD 13.709/18Programa de integridade, controles antifraude e proteção de dados de beneficiários — requisitos crescentes de doadores.
Defesa em impugnação & manutenção
LC 187/2021 · processo administrativoSustentação técnica em indeferimentos e a rotina de manutenção que evita a perda do certificado no triênio.
MARCO LEGALAs normas que citamos — e cumprimos
Transparência começa pela base legal. Estas são as normas vigentes que orientam cada frente de trabalho.
- CF art. 195, §7º — imunidade das contribuições da seguridade social.
- LC 187/2021 — marco legal da certificação beneficente.
- Decreto 11.791/2023 — regulamento (certificado com validade de 3 anos).
- Lei 8.742/1993 (LOAS) · CTN art. 14 — requisitos da imunidade.
- Lei 13.019/2014 (MROSC) · Decreto 8.726/2016 — parcerias com o poder público.
- Lei 9.790/1999 · Decreto 3.100/1999 — OSCIP.
- Lei 9.637/1998 — Organizações Sociais (contrato de gestão).
- Código Civil arts. 53–61 e 62–69 — associações e fundações.
- EC 86/2015 · EC 100/2019 · EC 105/2019 — orçamento impositivo e transferência especial.
- Lei 4.320/1964 · LC 101/2000 (LRF) — direito financeiro e responsabilidade fiscal.
- Decreto 11.531/2023 (Decreto 6.170/2007) — transferências da União.
- Lei 14.133/2021 — licitações e contratos, quando aplicável.
- Lei 4.131/1962 · BACEN RDE — capital estrangeiro e registro cambial.
- ISA / IPSAS — padrões frequentemente exigidos por doadores.
- ITG 2002 (R1) · NBC TG 1000 — contabilidade da entidade sem fins lucrativos.
- NBC TA · NBC PA 01 (R1) — auditoria independente e gestão da qualidade.
Referências vigentes em 2026. O deferimento do CEBAS é ato privativo do ministério certificador (MDS, MS ou MEC) e a aprovação de prestações de contas cabe ao concedente e aos órgãos de controle (TCU/TCE) ou ao doador. A AUDÍPER assegura a conformidade técnica e a qualidade da documentação — não o resultado da decisão do órgão competente.
FINANCIAMENTO INTERNACIONALFalamos a língua do doador
Agências de cooperação exigem prestação de contas rigorosa, muitas vezes em moeda estrangeira e sob padrão próprio de auditoria. Atendemos entidades brasileiras financiadas — entre outras — por:
Obra episcopal alemã de cooperação ao desenvolvimento.
Alemanha · cooperação católicaCooperação da Igreja Católica alemã com a América Latina.
AlemanhaPão para o Mundo — cooperação protestante alemã.
AlemanhaBanco de desenvolvimento alemão (recursos de cooperação).
Alemanha · desenvolvimentoProgramas de cooperação e chamadas (EuropeAid).
UE · multilateralFundações e fundos multilaterais de filantropia internacional.
multilateral · privadoFinanciadores citados como referência de público-alvo e de padrões de prestação de contas com os quais trabalhamos — não representam vínculo institucional ou patrocínio à AUDÍPER.
COMO TRABALHAMOSDo recurso à prestação de contas
Cota patronal do INSS mantida enquanto o CEBAS estiver vigente e a escrituração comprovar as gratuidades.
Prestação de contas que fecha libera a próxima parcela do doador e evita glosa.
Documentação e opinião de auditoria que sustentam a entidade diante de TCU, TCE e Ministério Público.
QUEM ASSINASíntese curricular
Experiência e inovação caminham juntas. A direção técnica assina os trabalhos e mantém a firma atualizada com as normas e a tecnologia da profissão.

Prof. Ricardo Augusto dos Santos Ribeiro
Coordenador técnico da AUDÍPER. Conduz os trabalhos de auditoria e perícia, com atuação acadêmica e ênfase na leitura reversa da escrituração como fonte de prevenção de risco.

Profa. Maria de Nasaré dos Santos Ribeiro
Responsável técnica da firma, com longa trajetória em auditoria independente.

Vitor Eduardo dos Santos Ribeiro
Gerência de auditoria e da frente de tecnologia. Dupla formação: auditor e desenvolvedor, com aplicação de IA à auditoria.
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Terceiro Setor
Conformidade
Sua entidade está pronta para a próxima prestação de contas?
Do CEBAS ao relatório final do doador internacional, asseguramos a conformidade que mantém a certificação e destrava o recurso.
Falar com a AUDÍPER → audiper.com · WhatsApp (86) 99401-0525 · Auditoria Preventiva. Risco Mapeado, Risco Controlado. ISO 27001